1. Confirme a ordem
Confira identificação, número do processo, partes, veículo e limites do mandado.
Alienação fiduciária e urgência documental
A defesa não começa com uma promessa de suspensão. Começa pela confirmação do processo, da mora, da notificação, do contrato e da fase em que a medida se encontra.
Confira identificação, número do processo, partes, veículo e limites do mandado.
Guarde notificações, contrato, comprovantes, mandado, auto, fotos e lista de pertences.
Anote apreensão, citação, juntada do mandado e qualquer comunicação recebida.
Análise do caso concreto
Cada pergunta deve ser respondida com documentos e consulta ao processo. Juros elevados, isoladamente, não tornam a apreensão inválida.
A notificação e a constituição em mora atendem aos requisitos do caso?
O saldo apresentado corresponde ao contrato e aos pagamentos realizados?
A liminar já foi executada e quando ocorreu a juntada do mandado?
A lei não estabelece um número mínimo geral de parcelas. A análise depende do inadimplemento, da constituição em mora e dos requisitos do contrato e do processo.
Não automaticamente. O simples ajuizamento de ação revisional não afasta a mora nem suspende, por si só, a busca e apreensão.
O Decreto-Lei 911/1969 prevê cinco dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, contados da execução da liminar conforme entendimento do STJ. A defesa tem disciplina própria e deve ser conferida nos autos.
Não é uma solução jurídica segura. Preserve documentos, evite resistência física e discuta qualquer irregularidade pelos meios processuais cabíveis.